Gostaríamos de reforçar que a disponibilidade de convites para convidados de sócios é regrado pelo Art. 5º do Regimento Interno da SHPA.

Prezado (a) Associado (a):

Gostaríamos de reforçar que a disponibilidade de convites para convidados de sócios é regrado pelo Art. 5º do Regimento Interno da SHPA, conforme discriminamos abaixo.

Art. 5º – Os sócios, devidamente quites com suas obrigações, poderão, ocasionalmente, convidar pessoas estranhas ao quadro social.

§ 1º O ingresso de convidados deverá ser registrado em livro próprio, na Secretaria do Clube, havendo limite de 15 convidados por ano para cada sócio, valendo cada convite por 1 (um) dia.

§ 2º É vedado o uso da piscina ou a prática de esportes pelos convidados, salvo expressa autorização do Presidente.

§ 3º Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas da entidade, sendo aquele responsável perante o clube pelos atos praticados por estes.

§ 4º Excedido o limite previsto no parágrafo 1º deste artigo, cada convidado deverá pagar uma taxa para ingressar no clube, a ser fixado pela Diretoria.

Cordialmente,
Diretoria SHPA