Lembramos a todos que não é permitido a permanência e manutenção de animais de estimação (cães e gatos) nas dependências do clube.
Pedimos a colaboração dos senhores sócios e seus colaboradores para que se tomarem conhecimento do abandono de filhotes dentro do clube nos comuniquem e que se possível impeçam este ato que é crime. art. 32 da lei federal nº 9605 de 1998 (crimes ambientais) e art. 164 do código penal que prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia.
Contamos com a sua colaboração.
DIRETORIA SHPA